Regulamento
Artigo 1º
Objeto e objetivos
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1.1 O “Concurso de Empreendedorismo e Ideias de Negócio” é uma iniciativa da Associação Empresarial e Industrial do Concelho de Esposende (ACICE), criada no âmbito do projeto “Esposende Empreendedor”;
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1.2 O “Esposende Empreendedor” tem como objetivos:
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a) Contribuir para a criação de um ecossistema empreendedor, de base local, em Esposende;
b) Dinamizar a economia local e em particular fomentar a criação de emprego;
c) Estimular o espírito empreendedor no território;
d) Aumentar a competitividade empresarial local e a inserção dos empreendedores em ecossistemas dinâmicos;
e) Incubar e acelerar ideias de negócio;
f) Contribuir para a capacitação e o fomento da inovação e do conhecimento.
Artigo 2º
Candidatos
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2.1 Podem candidatar-se pessoas singulares, individualmente ou em grupo, com o limite máximo de 5 elementos, nacionais ou estrangeiros, e/ou coletivas cuja data de constituição seja posterior a 1 de Janeiro de 2016. Os candidatos têm que explorar, ou proporem a exploração, de uma ideia de negócio a desenvolver em Esposende e/ou com impacto comprovado nesse território;
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2.2 As entidades candidatas devem apresentar a concurso uma ideia de negócio / atividade por candidatura, a decorrer no concelho de Esposende, que contribuam para, pelo menos, dois dos objetivos identificados no artigo 1º do presente regulamento. A respetiva candidatura deverá fundamentar o contributo efetivo para a realização de cada um dos objetivos;
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2.3 Cada entidade só pode submeter uma candidatura. Caso submeta mais do que uma será validade unicamente a primeira que for submetida.
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Artigo 3º
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Processo de candidatura
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3.1 A candidatura considera-se formalizada com a entrega dos seguintes elementos:
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a) Formulário próprio disponível na página do concurso no website do projeto Esposende Empreendedor (http://esposendeempreendedor.pt/);
b) Curriculum Vitae do(s) candidato(s).
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3.2 As candidaturas devem ser apresentadas até às 24h00 do dia 14 de Setembro de 2018;
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3.3 Após a receção da candidatura, a entidade promotora/juri caso entenda relevante poderá solicitar aos candidatos esclarecimentos e ou documentos suplementares.
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Artigo 4º
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Calendário
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O concurso será levado a cabo de acordo com o seguinte calendário:
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4.1 Candidaturas: devem ser apresentadas durante o período referido no ponto 3.2.
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4.2 Anúncio dos vencedores: os projetos / candidatos vencedores serão conhecidos até à data da realização da cerimónia final do Esposende Empreendedor;
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4.3 Implementação: os projetos / atividades a concurso que vierem a ser selecionadas deverão ser implementadas até ao máximo de 12 meses após a comunicação do resultado do concurso.
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Artigo 5º
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Declarações e garantias
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Cada candidato declara e garante que:
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5.1 A candidatura cumpre os requisitos de originalidade;
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5.2 Autoriza, sem direito de regresso ou contrapartidas, a equipa do Esposende Empreendedor a utilizar, global ou parcialmente, o seu nome, a sua imagem, e a referência às atividades com a finalidade de divulgação das mesmas, assim como a sua inserção em materiais promocionais no âmbito do Projeto;
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5.3 Fornece toda a informação necessária sobre a implementação do projeto / atividades.
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Artigo 6º
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Exclusão
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6.1 As candidaturas que não se encontrarem convenientemente instruídas nos termos estipulados no presente regulamento serão excluídas do concurso;
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6.2 Para além do estipulado no ponto anterior, poderá o júri notificar os candidatos para que no máximo de 3 (três) dias úteis prestem algum esclarecimento que entendam relevante para a admissão da candidatura.
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Artigo 7º
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Divulgação dos candidatos
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A lista definitiva dos candidatos admitidos será publicada no sítio do projeto Esposende Empreendedor até 10 (dez) dias após o fim do prazo das candidaturas.
Artigo 8º
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Avaliação e seleção das candidaturas
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8.1 As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
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C1 - Rigor e clareza da apresentação da candidatura (10%)
C2 - Inovação e impacto das atividades propostas (50%)
C3 - Competência dos promotores / entidade para a execução das atividades (20%)
C4 - Adequação orçamental e sustentabilidade futura (20%)
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8.2 A avaliação é assegurada por uma comissão de avaliação (júri), constituído por três elementos:
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- Representante do Município de Esposende;
- Representante da ACICE;
- Especialista externo.
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A escala de avaliação a utilizar pelo júri será de 1 a 5 com o seguinte significado:
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1 – Fraco. O critério é inadequadamente endereçado e revela fraquezas graves;
2 – Razoável. O critério é devidamente endereçado no entanto identificam-se fraquezas graves;
3 – Bom. O critério é bem endereçado no entanto identificam-se algumas fraquezas;
4 – Muito Bom. O critério é muito bem endereçado e são apenas identificadas pequenas fragilidades;
5 – Excelente. O critério é muito bem endereçado e não se destacam fragilidades relevantes.
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8.4 A nota final a atribuir a cada candidatura será calculada através da média das notas finais de cada elemento do júri para a mesma candidatura arredondada à centésima, com base na seguinte fórmula:
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Nota por candidatura = C1*P1 + C2*P2 + C3*P3 + C4*P4 + C5*P5
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C – Critério de avaliação
P – Peso segundo a escala de avaliação definida no ponto 8.3
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8.5 A decisão do júri é soberana e final e não sujeita a recurso ou negociação.
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Artigo 9º
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Relatório final de avaliação
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9.1 Concluída a análise referida na alínea anterior o júri elaborará um relatório final com a identificação das propostas, respetivas pontuações e fundamentação;
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9.2 O relatório final poderá ser disponibilizado no sítio da internet do projeto;
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9.3 O(s) candidato(s) responsáveis pelo(s) projeto(s) selecionados, nos termos do artigo 2, ponto 2.1 e cuja atividade esteja já em curso serão notificados para apresentarem no prazo máximo de 10(dez) dias os seguintes documentos:
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a) Cópia do documento de constituição da pessoa coletiva e respetivos estatutos;
b) Cópia da certidão de registo comercial, se sujeita;
c) Declaração da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
d) Declaração de Início de Atividade;
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9.4 A não apresentação dos documentos referidos no número anterior, dentro do prazo, determina a exclusão e atribuição do apoio ao candidato colocado no lugar subsequente, que será notificado para apresentar nos mesmos termos.
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Artigo 10º
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Prémios
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10.1 O “Concurso de Empreendedorismo e Ideias de Negócio” atribuirá três prémios monetários aos 3 primeiros classificados com a distribuição que se segue:
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a) Primeiro classificado: € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros);
b) Segundo classificado: € 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
c) Terceiro classificado: € 1.000,00 (mil euros);
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10.2 O apoio atribuído terá que ser obrigatoriamente utilizado na realização das atividades propostas no âmbito da presente candidatura e o reembolso será assegurado contra a respetiva apresentação de fatura ou documento equivalente;
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10.3 O apoio será atribuído mediante a celebração de um termo de aceitação. Devendo ser respeitado o prazo previsto ponto 4.3.
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Artigo 11º
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Anúncio dos vencedores
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Os vencedores serão anunciados no evento "Gala do Empreendedor" a realizar no final do Projeto Esposende Empreendedor.​
Artigo 12º
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Disposições Finais
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12.1 É da responsabilidade do(s) candidato(s) assegurar o eventual registo de propriedade ou outros relativos ao conteúdo do formulário de candidatura e outros suportes informativos apresentados;
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12.2 Os candidatos obrigam-se a aceitar todas as cláusulas do presente regulamento e autorizam a utilização da informação não confidencial das suas candidaturas, exclusivamente para fins de promoção do concurso “Esposende Empreendedor”;
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12.3 O “Esposende Empreendedor” poderá, em qualquer altura, introduzir alterações ao presente regulamento, se assim entender.
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12.4 O presente Regulamento segue e respeita o Regulamento de Proteção de Dados, comprometendo-se todas as partes envolvidas no “Concurso de Empreendedorismo e Ideias de Negócio” e desde logo os Candidatos e a respetiva Entidade promotora a verificar todos os pressupostos da proteção de dados nele previstas.
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Esposende, 22 de Maio de 2018