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Regulamento

Artigo 1º


Objeto e objetivos

​

1.1    O “Concurso de Empreendedorismo e Ideias de Negócio” é uma iniciativa da Associação Empresarial e Industrial do Concelho de Esposende (ACICE), criada no âmbito do projeto “Esposende Empreendedor”;

​

1.2    O “Esposende Empreendedor” tem como objetivos: 

​

a)    Contribuir para a criação de um ecossistema empreendedor, de base local, em Esposende; 
b)    Dinamizar a economia local e em particular fomentar a criação de emprego;
c)    Estimular o espírito empreendedor no território;
d)    Aumentar a competitividade empresarial local e a inserção dos empreendedores em ecossistemas dinâmicos;
e)    Incubar e acelerar ideias de negócio;
f)    Contribuir para a capacitação e o fomento da inovação e do conhecimento.

 

Artigo 2º

 

Candidatos

​

2.1    Podem candidatar-se pessoas singulares, individualmente ou em grupo, com o limite máximo de 5 elementos, nacionais ou estrangeiros, e/ou coletivas cuja data de constituição seja posterior a 1 de Janeiro de 2016. Os candidatos têm que explorar, ou proporem a exploração, de uma ideia de negócio a desenvolver em Esposende e/ou com impacto comprovado nesse território;

​

2.2    As entidades candidatas devem apresentar a concurso uma ideia de negócio / atividade por candidatura, a decorrer no concelho de Esposende, que contribuam para, pelo menos, dois dos objetivos identificados no artigo 1º do presente regulamento. A respetiva candidatura deverá fundamentar o contributo efetivo para a realização de cada um dos objetivos;

​

2.3    Cada entidade só pode submeter uma candidatura. Caso submeta mais do que uma será validade unicamente a primeira que for submetida.

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Artigo 3º

​

Processo de candidatura

​

3.1 A candidatura considera-se formalizada com a entrega dos seguintes elementos:

​

a) Formulário próprio disponível na página do concurso no website do projeto Esposende Empreendedor (http://esposendeempreendedor.pt/);
b) Curriculum Vitae do(s) candidato(s).

​

3.2    As candidaturas devem ser apresentadas até às 24h00 do dia 14 de Setembro de 2018;

​

3.3    Após a receção da candidatura, a entidade promotora/juri caso entenda relevante poderá solicitar aos candidatos esclarecimentos e ou documentos suplementares.

​

Artigo 4º

​

Calendário

​

O concurso será levado a cabo de acordo com o seguinte calendário:

​

4.1    Candidaturas: devem ser apresentadas durante o período referido no ponto 3.2.

​

4.2    Anúncio dos vencedores: os projetos / candidatos vencedores serão conhecidos até à data da realização da cerimónia final do Esposende Empreendedor;

​

4.3    Implementação: os projetos / atividades a concurso que vierem a ser selecionadas deverão ser implementadas até ao máximo de 12 meses após a comunicação do resultado do concurso.

​

Artigo 5º

​

Declarações e garantias

​

Cada candidato declara e garante que:

​

5.1    A candidatura cumpre os requisitos de originalidade;

​

5.2    Autoriza, sem direito de regresso ou contrapartidas, a equipa do Esposende Empreendedor a utilizar, global ou parcialmente, o seu nome, a sua imagem, e a referência às atividades com a finalidade de divulgação das mesmas, assim como a sua inserção em materiais promocionais no âmbito do Projeto;

​

5.3    Fornece toda a informação necessária sobre a implementação do projeto / atividades.

​

Artigo 6º

​

Exclusão

​

6.1    As candidaturas que não se encontrarem convenientemente instruídas nos termos estipulados no presente regulamento serão excluídas do concurso;

​

6.2    Para além do estipulado no ponto anterior, poderá o júri notificar os candidatos para que no máximo de 3 (três) dias úteis prestem algum esclarecimento que entendam relevante para a admissão da candidatura.

​

Artigo 7º

​

Divulgação dos candidatos

​

A lista definitiva dos candidatos admitidos será publicada no sítio do projeto Esposende Empreendedor até 10 (dez) dias após o fim do prazo das candidaturas.

Artigo 8º

​

Avaliação e seleção das candidaturas

​

8.1    As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:

​

C1 - Rigor e clareza da apresentação da candidatura (10%)
C2 - Inovação e impacto das atividades propostas (50%)
C3 - Competência dos promotores / entidade para a execução das atividades (20%)
C4 - Adequação orçamental e sustentabilidade futura (20%)

​

8.2    A avaliação é assegurada por uma comissão de avaliação (júri), constituído por três elementos:

​

- Representante do Município de Esposende;
- Representante da ACICE;
- Especialista externo.

​

A escala de avaliação a utilizar pelo júri será de 1 a 5 com o seguinte significado:

​

1 – Fraco. O critério é inadequadamente endereçado e revela fraquezas graves;
2 – Razoável. O critério é devidamente endereçado no entanto identificam-se fraquezas graves;
3 – Bom. O critério é bem endereçado no entanto identificam-se algumas fraquezas;
4 – Muito Bom. O critério é muito bem endereçado e são apenas identificadas pequenas fragilidades;
5 – Excelente. O critério é muito bem endereçado e não se destacam fragilidades relevantes.

​

8.4    A nota final a atribuir a cada candidatura será calculada através da média das notas finais de cada elemento do júri para a mesma candidatura arredondada à centésima, com base na seguinte fórmula:

​

Nota por candidatura = C1*P1 + C2*P2 + C3*P3 + C4*P4 + C5*P5

​

C – Critério de avaliação
P – Peso segundo a escala de avaliação definida no ponto 8.3

​

8.5    A decisão do júri é soberana e final e não sujeita a recurso ou negociação.

​

Artigo 9º

​

Relatório final de avaliação

​

9.1    Concluída a análise referida na alínea anterior o júri elaborará um relatório final com a identificação das propostas, respetivas pontuações e fundamentação;

​

9.2    O relatório final poderá ser disponibilizado no sítio da internet do projeto;

​

9.3    O(s) candidato(s) responsáveis pelo(s) projeto(s) selecionados, nos termos do artigo 2, ponto 2.1 e cuja atividade esteja já em curso serão notificados para apresentarem no prazo máximo de 10(dez) dias os seguintes documentos:

​

a)    Cópia do documento de constituição da pessoa coletiva e respetivos estatutos;
b)    Cópia da certidão de registo comercial, se sujeita;
c)    Declaração da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
d)    Declaração de Início de Atividade;

​

9.4    A não apresentação dos documentos referidos no número anterior, dentro do prazo, determina a exclusão e atribuição do apoio ao candidato colocado no lugar subsequente, que será notificado para apresentar nos mesmos termos.

​

Artigo 10º

​

Prémios

​

10.1     O “Concurso de Empreendedorismo e Ideias de Negócio” atribuirá três prémios monetários aos 3 primeiros classificados com a distribuição que se segue:

​

a)    Primeiro classificado: € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros);
b)    Segundo classificado: € 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
c)    Terceiro classificado: € 1.000,00 (mil euros);

​

10.2     O apoio atribuído terá que ser obrigatoriamente utilizado na realização das atividades propostas no âmbito da presente candidatura e o reembolso será assegurado contra a respetiva apresentação de fatura ou documento equivalente;

​

10.3     O apoio será atribuído mediante a celebração de um termo de aceitação. Devendo ser respeitado o prazo previsto ponto 4.3.

​

​

Artigo 11º

​

Anúncio dos vencedores

​

Os vencedores serão anunciados no evento "Gala do Empreendedor" a realizar no final do Projeto Esposende Empreendedor.​


Artigo 12º

​

Disposições Finais

​

12.1     É da responsabilidade do(s) candidato(s) assegurar o eventual registo de propriedade ou outros relativos ao conteúdo do formulário de candidatura e outros suportes informativos apresentados;

​

12.2     Os candidatos obrigam-se a aceitar todas as cláusulas do presente regulamento e autorizam a utilização da informação não confidencial das suas candidaturas, exclusivamente para fins de promoção do concurso “Esposende Empreendedor”;

​

12.3    O “Esposende Empreendedor” poderá, em qualquer altura, introduzir alterações ao presente regulamento, se assim entender.

​

12.4   O presente Regulamento segue e respeita o Regulamento de Proteção de Dados, comprometendo-se todas as partes envolvidas no “Concurso de Empreendedorismo e Ideias de Negócio” e desde logo os Candidatos e a respetiva Entidade promotora a verificar todos os pressupostos da proteção de dados nele previstas.

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Esposende, 22 de Maio de 2018
 

Âncora 1
Sobre

“Esposende Empreendedor” é um projecto que tem como objectivo principal a criação de um ecossistema empreendedor, de base local, em Esposende.

Contactos

Largo Comandante Oliveira Martins 12 e 13

4740-211 Esposende

PORTUGAL

 

esposendeempreendedor@acice.pt

Tel: 253 965 769

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